Benefícios Sociais
Se conhece por benefícios aquelas facilidades, conveniências ou vantagens que um
colaborador recebe da empresa, no sentido de causar estímulos para que estes se
sintam mais motivados.
Podendo ser financiados parcialmente ou totalmente pela empresa.
Os serviços e benefícios sociais têm a história recente e estão intimamente relacionados com a gradativa conscientização da responsabilidade social da organização. As origens e o crescimento acelerado dos planos de serviços e benefícios sociais devem-se aos seguintes fatores:
· Exigências dos empregados quanto aos benefícios sociais;
· Exigências dos sindicatos e das negociações coletivas;
· Legislação trabalhista e previdenciária imposta pelo governo;
· Competição entre as organizações na disputa pelos recursos humanos disponíveis, seja para atraí-los ou para mantê-los;
É importante saber que o plano de benefícios geralmente são desenhados e planejados para auxiliar o colaborador em três áreas de sua vida:
Os serviços e benefícios sociais têm a história recente e estão intimamente relacionados com a gradativa conscientização da responsabilidade social da organização. As origens e o crescimento acelerado dos planos de serviços e benefícios sociais devem-se aos seguintes fatores:
· Exigências dos empregados quanto aos benefícios sociais;
· Exigências dos sindicatos e das negociações coletivas;
· Legislação trabalhista e previdenciária imposta pelo governo;
· Competição entre as organizações na disputa pelos recursos humanos disponíveis, seja para atraí-los ou para mantê-los;
É importante saber que o plano de benefícios geralmente são desenhados e planejados para auxiliar o colaborador em três áreas de sua vida:
Fora do cargo, mas dentro da organização (lazer,
refeitório, cantina, transporte etc.);
Fora da empresa, ou seja, na comunidade (recreação,
atividades comunitárias etc.);
Benefícios legais: são os benefícios exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda, por convenção coletiva entre sindicatos, tais como: 13° salário, férias, aposentadoria, horas extras etc.
Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos por liberdade das organizações já que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva, como exemplo gratificações, transporte, refeição etc.
Benefícios Monetários: são os benefícios concedidos em dinheiro, geralmente
através de folha de pagamento e gerando encargos sociais deles decorrentes,
tais como: 13° Salário, férias gratificações, aposentadoria etc.
Benefícios não-monetários: são os benefícios oferecidos na forma de serviços, ou vantagens, ou facilidades para os usuários, dentre eles, relatórios, assistência médico-hospitalar e odontológica, entre outras.
Os benefícios procuram trazer vantagens tanto à organização como ao colaborador, com extensão à comunidade.
Em resumo, os planos de benefícios sociais estão geralmente apontados a certos objetivos. Os objetivos referem-se às expectativas de curto e longo prazo da organização em relação aos resultados dos planos. Quase sempre, os objetivos básicos dos planos de benefícios sociais são:
· Melhoria de qualidade de vida dos colaboradores;
· Melhoria do clima organizacional;
· Redução da rotação de pessoal e do absenteísmo;
· Facilidade na atração e na manutenção de recursos humanos;
· Aumento de produtividade em geral.
Benefícios não-monetários: são os benefícios oferecidos na forma de serviços, ou vantagens, ou facilidades para os usuários, dentre eles, relatórios, assistência médico-hospitalar e odontológica, entre outras.
Os benefícios procuram trazer vantagens tanto à organização como ao colaborador, com extensão à comunidade.
Em resumo, os planos de benefícios sociais estão geralmente apontados a certos objetivos. Os objetivos referem-se às expectativas de curto e longo prazo da organização em relação aos resultados dos planos. Quase sempre, os objetivos básicos dos planos de benefícios sociais são:
· Melhoria de qualidade de vida dos colaboradores;
· Melhoria do clima organizacional;
· Redução da rotação de pessoal e do absenteísmo;
· Facilidade na atração e na manutenção de recursos humanos;
· Aumento de produtividade em geral.
Fonte: http://www.gpportal.com.br
Bacana, gostei. Só vou aguardar aquela resposta do outro post. Pode ser que de 2012 para cá a lei tenha sido mudada, não sei. Outro abraço!
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