Falando em aprendizado nas organizações, há uma lei
que incentiva os jovens a passarem por este processo. É a lei do jovem
aprendiz!
Com o objetivo de aumentar ainda mais o número de
jovens contratados com vínculo formal de trabalho, em dezembro do ano passado o
governo publicou decreto esclarecendo e acrescentando informações à Lei do
Aprendiz para torná-la mais acessível ao empresariado e as Organizações não
Governamentais (ONG’s). Além disso, o MTE e entidades da sociedade civil
organizada vão realizar várias ações para divulgar melhor a Lei. Entre elas,
será confeccionada uma cartilha explicativa, com todo o passo a passo sobre
como podem ser feitas as contratações dos jovens. Será realizado também um
seminário para lançar a cartilha e uma campanha nacional de informação sobre o
tema.
A Lei do Aprendiz determina que:
Jovem aprendiz – É considerado jovem aprendiz aquele
contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins
lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e freqüentando a
escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental; e esteja inscrito em
curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de
aprendizagem.
Direitos do jovem aprendiz – A duração da jornada do
jovem aprendiz deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, podendo se
estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o
Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à
aprendizagem teórica. Os jovens contemplados permanecem um período no local de
trabalho e outro em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário
mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e
previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem.
Quem deve participar – Estabelecimentos de qualquer
natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são
obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores
do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou
nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à
educação profissional.
Como aderir – Para cumprir a lei e contratar jovens
aprendizes, o empresário deve se dirigir a qualquer Delegacia Regional do
Trabalho (DRT) ou entrar em contato com a Coordenação-Geral de Preparação e
Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo
telefone (61) 3317-6553.
Aprendizagem – A ação denominada Aprendizagem é uma
das modalidades do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) e
contempla duas funções. A primeira é a fiscalização do cumprimento das cotas
que devem ser obedecidas de acordo com a Lei 10.097, de 2000. Essa ação é de
responsabilidade dos auditores fiscais do trabalho, coordenados pela SIT.
A segunda função é exercida pela Coordenação Geral
de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil da Secretaria de Política
Pública de Emprego (SPPE), que desenvolve um trabalho de sensibilização junto
às empresas para que, ao cumprirem a cota de contratação de aprendizes, incluam
na seleção jovens que estejam inscritos no cadastro do PNPE.
Fonte :
http://www.mte.gov.br/Noticias/Conteudo/10351.asp
Caio Ribeiro - 820
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