De forma genérica, pode-se dizer que o banco de
horas é um sistema de “flexibilização” da jornada de trabalho que possibilita
uma compensação posterior das horas trabalhadas. A
adoção do sistema de banco de horas é uma pratica regulamentada por lei e está
dentro das normas trabalhistas. O que se deve observar é se não existem
excessos que possam prejudicar o trabalhador ou mesmo que desrespeitem a lei em
si. Como exemplo disso, podemos citar que em muitas empresas, o banco de horas
de alguns funcionários ultrapassa o limite das dez horas diárias e, neste caso,
está ocorrendo um ato ilegal. Outra prática muito comum é a de empresas que
simplesmente substituem o Cartão Ponto pelo sistema de banco de horas. É de
fundamental relevância ressaltar que anotar horários de entrada e saída de
funcionários (seja de forma manual, mecânica ou eletrônica) é obrigatório por
lei em qualquer empresa com mais de dez funcionários. O não cumprimento dessa
lei pode e deve ser denunciado.
Trecho retirado de http://www.blumenews.com.br/site/economia/item/338-hora-extra-ou-banco-de-horas?.html
Me interessei por esse assunto pois na empresa onde trabalho, adotam o sistema de banco de horas, porem de uma forma diferente, pois nao me recompensam pelas horas extras trabalhadas em dinheiro e sim, na forma de folgas posteriormente necessaria, ou seja, normalmente se precisamos faltar de servico por motivo que nao seja de saude, usamos as horas extra que temos no banco de horas para cobrir essa folga e nao perdemos o dia de ttrabalho. Portanto, espero que essa postagem seja util para outros colegas assim como foi para mim!
Pedro Augusto Alves Ladeira (823)
É bem interessante esse novo método que as empresas estão utilizando. Só acho que devia existir uma flexibilidade, pois o banco de horas vai agradar algumas pessoas e a hora extra pode agradar outras. Um meio termo atenderia uma maior gama de colaboradores dentro de uma empresa.
ResponderExcluirJuliane, 815