“A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.”
É de suma importância que as empresas se baseiem no CBO para definição de seus cargos, com isso o funcionário terá conhecimento de suas funções logo no ato da contratação. Isso é bom para o funcionário e melhor ainda para a empresa, pois terá funcionários cientes de suas tarefas e responsabilidades, sem contar que a empresa se resguarda e evita possíveis transtornos, como por exemplo futuros processos trabalhistas.
Jailson Alves Moreira (174)
Referencia: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
Muito bem colocado Jailson, como foi comentado pela professora Fernanda Freitas em aula, muitas empresas já passaram por processos jurídicos pela descaracterização das funções de seus funcionários. É muito importante para a empresa ter conhecimento de todas as atividades dos cargos, pois afinal será a integração deles que trará um bom retorno para a empresa. Com a constante mutação do mercado as organizações acabam cobrando a mais de seus funcionários como forma de desempenho, o que traz também desmotivação ao trabalhador por sua disfunção de tarefa e competência.
ResponderExcluirFernanda Silva 845