Para elaboração de um bom plano de benefícios sociais, o gestor de pessoas ou administrador devem levar em consideração dois critérios importantes: o princípio do retorno do investimento e o princípio da mútua responsabilidade.
O primeiro quer dizer que todo benefício deve ser consedido ao funcionário desde que traga retorno à empresa, sendo como aumento de produtividade, melhor qualidade ou retenção de talentos. Ou seja, a empresa deve se beneficiar de todo benefício concedido ao pessoal.
O segundo, que é o princípio da mútua responsabilidade, quer dizer que os benefícios sociais devem ser compartilhados entre a empresa e o funcionário beneficiado. Neste caso, alguns pacotes de benefícios pode ser totalmente pagos pela organização, como o serviço social e o pagamento de horas não-trabalhadas. Outros são pagos em proporções, que variam, entre a organização e o funcionário, como
refeições, transporte, assistência educacional etc.
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Tem também os são pagos totalmente pelos funcionários, como seguro de vida em grupo, cooperativa de consumo ou convênio com supermercados etc.
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